A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela de urgência requerida pela Loteria do Estado da Paraíba, nos autos do Processo 0816461-31.2023.8.15.2001, promovido em face de DANYEL HENRIQUE MORAIS PACHECO, mais conhecido como “HARRY ESTIGADO”, e da sua empresa PRÊMIOS HARRY ESTIGADO LTDA.

A Magistrada, em liminar, determinou que os promovidos HARRY ESTIGADO e PREMIOS HARRY ESTIGADO LTDA parem de realizar sorteios no território da Paraíba sem a devida comprovação de autorização da LOTEP, órgão público competente para autorizar, controlar, credenciar as atividades relacionadas à exploração de jogos lotéricos no âmbito do Estado da Paraíba, conforme ordena o Decreto Estadual nº 41.037/2021.

Segundo consta na petição apresentada pela Loteria do Estado, os réus realizam sorteios de forma ilegal sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes.

Segundo a LOTEP, por se tratar de um sorteio ilegal (contravenção penal), o não pagamento da premiação inviabiliza que o contemplado possa reinvidicar o prêmio na esfera judicial, eis que, a exploração do jogo ilegal justifica a impossibilidade jurídica do pedido.

Portanto, a população deve estar atenta e verificar se a empresa responsável pelo sorteio é autorizada pela Loteria do Estado da Paraíba ou pela UNIÃO FEDERAL.

Os cidadãos podem realizar a denúncia de sorteios ilegais através do seguinte e-mail: lotep@lotep.pb.gov.br

Em suas redes sociais “HARRY ESTIGADO” o Sr. DANYEL HENRIQUE MORAIS PACHECO, vem publicando que deixou de realizar sorteios para “descansar” e “tirar umas férias”, deixando de comunicar aos seus seguidores que a suspensão das suas “ações” decorre de determinação judicial.

 

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