A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e o vice, Clecitone Francisco, foram novamente condenados a pena de cassação do mandato, inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, por conduta vedada nas eleições 2020. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, nesta quarta-feira (20\09), e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva.
Luciene e Clecitone são acusados da prática de condutas vedadas em período eleitoral e abuso de poder político, nomeação de servidores públicos em período vedado, concessão de vantagens e gratificações a servidor durante o micro processo eleitoral e celebração de acordo com sindicato para concessão de vantagem a determinada categoria.
“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, sentenciou Rudmacy.
Há alegação de que a prefeita elevou em 30% os gastos com pessoal no período vedado, fazendo com que os investimentos passassem de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente aos profissionais.
“Há nos autos provas robustas de que a máquina pública foi usada em favor da reeleição da prefeita, inclusive com atos de abuso de poder político traduzido nas condutas vedadas em ações para beneficiar a então candidata à reeleição, a maior prova disso é o aumento exorbitante na folha de pagamento”, pontua o juiz.
O juiz entendeu que houve abuso de poder político na celebração de acordo com o sindicato para implantação de vantagens ao Agentes Comunitários de Saúde, em hipótese que não caberia na exceção colocada no art. 73, da Lei Eleitoral, sob o argumento de amparo em Lei Federal. “Ora ela poderia implantar essas vantagens depois de passada a eleição ou posteriormente, menos no período de 3 meses que antecedem o pleito”, completou.
O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral que ofertou parecer pedindo a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito eleitos, ou seja, dos dois primeiros investigados, bem como a aplicação de multa e suspensão dos direitos políticos.
Créditos: blog do abrantes e Jornal da Paraíba