Nadar contra a correnteza foge da regra de sobrevivência do ser humano ao estar sobre as águas. No fim de governo, o prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir, parece começar a viver uma crise antecipada de abstinência de poder, já que em dezembro se encerra a “procuração” dada a ele pelo povo para comandar os destinos de Cajazeiras.
É triste ver Zé se agarrando a pedaços de troncos na tentativa de manter-se no poder usando meios para mudar o fluxo do rio.
Em uma pré-campanha antecipada, Zé Aldemir, que busca eleger sua candidata, decidiu colocar em prática seu “gabinete do ódio” e implementar em sua gestão o modelo usado nas eleições de 2020, quando uma onda de fake news foi disparada para tentar desconstruir políticos. Zé foi propagador de uma sequência de fake news, juntamente com seu grupo político, tendo como principal alvo o adversário em Cajazeiras, o deputado e pré-candidato a prefeito, Chico Mendes.
1º Zé lança na imprensa que Chico não pode ser candidato por ter sido prefeito em São José de Piranhas e cria um argumento sem base jurídica.
2º Depois, tenta envolver o Tribunal de Contas do Estado (TCE) em suas mentiras, afirmando que o tribunal tinha um parecer contrário à candidatura de Chico.
3º Que Chico Mendes era a favor do feminicídio.
E agora, que Chico não quer que lactantes amamentem seus filhos na universidade na Paraíba.
As práticas de Zé Aldemir, Dra. Paula e outros que participam desse gabinete do ódio estão prestes a serem enquadradas pela justiça eleitoral e a responder criminalmente. Esses atos podem levar até ao impedimento do registro da candidatura de Corrinha.
Este ano, o TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) decidiu agir com rigor contra quem publica e espalha informações falsas (fake news) na tentativa de prejudicar seus concorrentes.
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou candidatos, capazes de exercer influência sobre o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável por essa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio, televisão, ou por meio da internet ou de redes sociais, ou se for transmitido em tempo real.