Decisão do Tribunal Regional Eleitoral, assinada pela juiz Maria Cristina Paiva Santiago, determina que o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (PP), se abstenha de fazer propaganda eleitoral antecipada negativa atentando contra à honra e à imagem do deputado Chico Mendes, pré-candidato a prefeito pelo PSB. A decisão se deu em recurso interposto pelos advogados de Chico Mendes e do PSB contra decisão do juiz da 68ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente representação que tentava conter a prática da disseminação de calúnia, difamação e injúria por parte do prefeito contra o pré-candidato socialista numa série de entrevistas e emissoras de rádio em Cajazeiras.
A juiz Maria Cristina Paiva considerou que as entrevistas de Zé Aldemir com ataques infundados contra o deputado Chico Mendes configuram retiradas condutas ilícitas e a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi também no sentido que o prefeito cajazeirense vem reiteradamente comentando ilícito eleitoral.
O recurso analisado combate a conduta do prefeito Zé Aldemir de acusar o deputado Chico Mendes de feminicida e de sonegador. Restou comprovado nos autos que as acusações são infundadas e visam apenas transmitir uma falsa ideia a respeito do parlamentar socialista.
Para a magistrada eleitoral, a propaganda antecipada negativa não se consubstancia apenas no pedido de voto, mas na busca
de tentar o “não voto” através de declarações que atribuam contornos atentatórios contra à imagem e à honra do adversário, no caso, o deputado Chico Mendes.
Os advogados do deputado Chico Mendes já ajuizaram várias representações contra o prefeito Zé Aldemir e a deputada Dra Paula em razão da repetição das mesmas condutas ilícitas e aguardam agora, a partir dessa decisão do TRE, que a campanha difamatória contra o deputado Chico Mendes seja, finalmente, coibida.

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