Circula na imprensa e em redes sociais a informação de que o atual Presidente da
Câmara de João Pessoa (CMJP), o vereador Dinho Dowsley (PSD) pretende ser mais uma
vez reconduzido para a presidência da CMJP . O vereador defende uma candidatura única
sob a sua batuta, o que, segundo ele, “favorece o diálogo, fortalece o Legislativo e contribui
para que possamos trabalhar de maneira mais integrada com o Executivo em benefício da
população”.

Acontece que, segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Dowsley
está impedido de concorrer novamente ao cargo, já que foi eleito Presidente da Câmara
para o biênio 2021/2022 e reeleito para 2023/2024.

Até o julgamento da ADI 6674/MT , cuja ata foi publicada em 09/01/2024, o STF tinha o
entendimento de que, para a contagem do número de eleições para fins de inelegibilidade,
não seriam levadas em conta as composições eleitas antes de 07/01/2021. Porém, agora o
entendimento é diferente. Segundo a Corte, SERÃO consideradas as composições do
biênio 2021/2022. Por essa razão, presidentes das Câmaras de Vereadores eleitos para o
biênio 2021/2022 e reeleitos para 2023/2024 não poderão ser reeleitos para ocupar o
mesmo cargo no biênio 2025/2026. Assim, Dinho Dowsley não poderá tentar a reeleição.
Neste sentido, o Ministério Público do Rio Grande do Norte já expediu recomendação para
que presidentes da Câmara de 3 (três) municípios se abstenham de concorrer a um novo
mandato, pois já foram eleitos e reeleitos para os biênios 2021/2022 e 2023/2024.

Fontes: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur498583/false

MPRN recomenda que presidentes de Câmaras Municipais não concorram a novo mandato

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